Venda de veículos em consignação (novo ou usado), como calcular o Simples a Pagar?

É comum ocorrer vários questionamentos a contadores de dúvidas sobre como deve ser feita a apuração, no regime do simples nacional, das vendas de revendedoras de veículos, na condição de usados, ou mesmo na compra e revenda de veículos novos. A Receita Federal é clara em relação ao que ela entende como “receita” em ambos os casos, senão vejamos:

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio. Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, nunca foi vedado aos optantes. O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário, que promove a compra e venda do bem em nome próprio, mas em conta alheia.

Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional) é apenas a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Sendo tributado somente o ganho do lojista na venda destes bens.

Já o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda, operação em nome próprio e em conta própria. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Nesse caso, a receita entende que o valor total da operação deve ser tributada, e não só o ganho do valor da comissão, tributando toda operação.

Importante: é inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional.

Ainda há que se observar os casos em que o lojista compra o carro novo e revende o mesmo, com o financiamento bancário, faturando a totalidade do bem, para receber comissão de venda e créditos pelo financiamento. Nesses casos, também será considerada o valor total da venda do bem, e ainda a receita do comissionamento, repassado pelos bancos.

ATENÇÃO: Veja com seu contador as opções existentes no Lucro Presumido, e legislação que beneficia este seguimento, permitindo a tributação somente com o ganho auferido na operação.

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