Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?

Não. As remessas de mercadorias a título de amostra grátis, bonificação, doação ou brinde, desde que sejam incondicionais e que não haja contraprestação por parte do destinatário, não integram a base de cálculo do Simples Nacional.

Fundamentação Legal: Base normativa: art. 2º, § 5º, incisos III e IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018

Muitas empresas fora do regime do Simples Nacional não possuem o benefício fiscal de transitar mercadorias entre filiais sem a incidência de imposto, principalmente da incidência de ICMS sobre as transferências de mercadorias. Utilize esse benefício para realizar o seu Planejamento Tributário, veja se o Simples Nacional cabe dentro dos seus estudos e alinhe essa opção com seu contador.

Maiores informações sobre o cálculo do simples estão em nosso Blog, na Seção 50 TONS DE SIMPLES

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