Primeiros passos
Antes de fazer ou não a adesão ao Simples Nacional, o empresário deve fazer um bom planejamento tributário com seu contador, para que o processo de escolha do Simples não seja algo decido por “indicação” e sim seja algo pensado, ponderado e feito de forma correta. A opção do Simples tem que ser boa para o Empresário e não para o Contador. Alguns profissionais de contabilidade indicam o Simples como forma de ter menos trabalho para envio de declarações, para terem menores trabalhos nos cálculos e obrigações, quando na verdade, para os empresários, é a pior opção tributária!
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
A solicitação de enquadramento no Simples deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional.
Lembramos que existem dois momentos de solicitação do Simples:
- Ao abrir uma nova empresa, o processo deve ser feito por um prazo restrito de solicitação, de 30 dias, para que a opção seja realizada diretamente no site do Simples Nacional.
- Anualmente, do mês de novembro a janeiro do ano seguinte, a opção deve ser feita, e é irretratável para todo o ano calendário.
Mesmo depois de seguir esses passos, é possível que o site não autorize a solicitação de enquadramento. Por isso, é importante contar com a assessoria de um profissional da contabilidade, que, além de conhecer o funcionamento do sistema, tem experiência em efetuar esse tipo de solicitação.
É muito importante então um bom planejamento tributário antes de iniciar o processo de abertura da empresa.
- Uma boa solução seria ainda o uso do certificado digital para fazer de imediato todo o processo de adesão ao Simples, sem burocracia e de forma rápida e prática.
Quem pode aderir ao Regime Simplificado?
Só podem aderir ao Regime Simplificado do Simples Nacional as empresas autorizadas por lei. São elas:
- Microempresas (ME) com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 anuais;
- Empresas de Pequeno Porte que têm faturamento superior a R$ 360.000,00 (até o limite de R$ 4.800.000,00*).
Essa é a regra em vigor atualmente. Entretanto, vale destacar que as condições para aderir ao Simples podem mudar anualmente, assim como os limites de faturamento(teto), por isso é importante que sua empresa busque as orientações de um contador a fim de avaliar a viabilidade de adotar esse regime ou de mudar a estratégia tributária da companhia.
* Para empresas que exploram a atividade comercial, existem nos estados, sublimites do Simples, que fazem com que o teto, para cálculo do ICMS, não seja o teto nacional. No estado do Ceará, por exemplo, o estado só reconhece o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, no valor de R$ 3.600.000,00, acima deste valor, o ICMS não estará mais no cálculo unificado dos tributos, sendo feito seu cálculo por fora!
Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?
O Simples Nacional abrange os seguintes impostos:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição PIS/Pasep;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS*;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS**.
- Contribuição para a Previdência Social – CPP(INSS)***
* O ISS deve obedecer às alíquotas e percentuais calculados mensalmente pelo Simples, havendo uma integração dessa informação com o portal do Simples Nacional e os sistemas das prefeituras de emissão de notas fiscais de serviços.
**Deve-se observar os limites estaduais para cálculo do ICMS conforme já mencionado no texto acima.
*** INSS no Simples Nacional é chamado de CPP, que dependendo da atividade explorada na empresa, essa contribuição patronal, já faz parte do simples nacional pago mensalmente.
Qual a vantagem do Regime Simplificado de tributação?
As principais vantagens deste regime são a diminuição da carga tributária paga pela empresa e a facilidade proporcionada no pagamento dos tributos. Vale dizer que essas vantagens não são unânimes, sendo que, em algumas situações, o enquadramento no Simples pode se tornar mais caro para a empresa.
Por isso, é essencial contar com uma boa assessoria contábil e um planejamento tributário do seu negócio.
Para os empresários o fato de ter uma única guia de imposto, com uma única data de pagamento facilita bastante, contudo, ele deve saber que não terá apenas a guia do Simples a pagar, podem ocorrer ainda a incidência e pagamento de outras guias.
Quais são as alíquotas aplicadas?
As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a atividade prestada pela empresa. A legislação apresenta diversos anexos que devem ser analisados com base nos serviços prestados ou produtos comercializados. De forma geral, as alíquotas variam de acordo com o faturamento e da atividade explorada de cada negócio.
Além disso, se a empresa atua em mais de um ramo de atividade é necessário pagar diferentes alíquotas de imposto. Por conta disso, é importante consultar um contador, para avaliar qual regra se aplica ao seu negócio.
→Leia mais sobre esse tema em nossa série de informações: 50 TONS DE SIMPLES em nosso blog.
Como saber se o Simples é a melhor opção para minha empresa?
Para saber se o Simples Nacional é a opção adequada para o seu negócio é necessário realizar uma avaliação para garantir que o regime tributário escolhido seja o mais econômico e cause menor impacto em seu negócio.
Na GC Gestão Contábil você recebe todo o apoio de profissionais experientes na área e com embasamento técnico e legal para oferecer as melhores soluções para o seu negócio.
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Gostaria de compartilhar sua experiência ou saber mais a respeito do enquadramento no Simples Nacional? Deixe um comentário neste post e responderemos às suas dúvidas sobre o tema.
Entenda mais sobre simples nacional, através de nossa série de informações que chamamos de 50 T0NS DE SIMPLES
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