As empresas possuem uma classificação conforme o faturamento, que identificam as empresas no regime do Simples Nacional, que vai determinar as alíquotas a serem utilizadas. Mas ser ME ou EPP tem algum reflexo na apuração dos impostos no Simples?
Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:
01. Quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
02. Quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei. Quanto a esse limite, temos que:
a) desde janeiro de 2012, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) a partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.)
Os limites de receita bruta para definição de ME e EPP no ano-calendário de início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
A partir de 01/01/2018, os limites proporcionais para ME e EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Exemplo: Uma empresa “XYZ Ltda. EPP” quer iniciar suas atividades em 20 de outubro de 2018. Como outubro deve ser considerado um mês inteiro, de outubro a dezembro são três meses. Então, seus limites proporcionais de receita bruta para 2018 serão de: 3 × R$ 400.000,00 = R$ 1.200.000,00.
Na verdade, se sua empresa é uma ME ou EPP não vai interferir no processo de apuração do Simples. Você deve considerar que no simples nacional as alíquotas variam conforme as tabelas (anexos) e de acordo com o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, então, quanto maior o faturamento maior vão ser as alíquotas utilizadas. A classificação das empresas, entre ME e EPP, também leva em conta o faturamento acumulado dos últimos 12 meses para determinar se a empresa terá sua classificação ME ou EPP, mas isso não vai interferir no cálculo do simples nacional.
Pode ser que a Receita Federal classifique sua empresa como EPP no segundo ou terceiro mês de atividade, levando em consideração a média do faturamento dos últimos meses declarados, mas isso não significa que sua tributação, sendo optante do simples, seja majorada devido a essa classificação. Na verdade, ser enquadrado como ME ou EPP é apenas uma classificação fiscal, não tendo nada relacionado com os percentuais de simples a serem aplicados para cálculo dos impostos dentro do Simples.
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