Essa é uma pergunta muito boa, porque a maioria dos empresários tendem a confundir a classificação de ME ou EPP ao regime de tributação Simples Nacional. É conveniente lembrar que essa classificação não determina o regime de tributação a ser seguido pelas empresas. Na verdade, os regimes de recolhimentos dos impostos de uma empresa, são determinados anualmente, de preferência pelo planejamento tributário de cada empresa, e não depende de sua classificação de porte (ME ou EPP).
É bom esclarecer que as empresas que são optantes do simples nacional possuem benefícios garantidos em Lei. Para usufruir dos benefícios tributários, a ME ou EPP precisa ser optante pelo Simples Nacional.
Lembramos que a opção ao simples nacional segue um período específico todo ano. Para empresas que desejam aderir ao simples, deve-se fazer a solicitação entre os meses de novembro e dezembro do ano calendário, indo até o mês de janeiro do ano subsequente. Mesmo que o simples seja concedido até o final do mês de janeiro, o benefício é concedido desde o primeiro dia do mês de janeiro. Para empresas que estejam iniciando suas atividades, o prazo de opção é de 30 dias ou até a recessão da última inscrição (municipal ou estadual) do contribuinte. Depois destes prazos, a opção não é mais permitida, voltando a regra geral (meses de opção de novembro, dezembro e janeiro).
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